
O juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano deu prazo de 72 horas para que o Município de Francisco Ayres, administrado pela prefeita Eugênia de Sousa Nunes, e a empresa HF Construtora e Empreendimentos apresentem esclarecimentos detalhados antes de decidir sobre o pedido de paralisação das obras da base do SAMU. A construção é alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, que aponta graves indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório que resultou na assinatura de um contrato de R$ 223.520,00.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Concorrência Eletrônica nº 002/2025 foi marcada por uma manobra que eliminou sumariamente a concorrência. Após ser suspensa por sete dias sem aviso de data certa para reabertura, a sessão do certame foi retomada de forma repentina às 11h37 de 25 de agosto de 2025; apenas um minuto depois, foi aberta uma diligência exigindo o CPF do sócio majoritário das licitantes no prazo exíguo de cinco minutos. A exigência relâmpago provocou a desclassificação em série das três empresas que haviam ofertado os menores valores, a começar pela primeira colocada, cuja proposta era de R$ 171.503,29.
Com a desclassificação das concorrentes mais baratas, o contrato acabou concedido à HF Construtora por valor superior em mais de R$ 52.000,00 em relação à melhor proposta inicial. As irregularidades na condução do certame também atingem agentes públicos municipais e já haviam sido reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que aplicou sanções administrativas às responsáveis pela violação à publicidade e descumprimento de normas do próprio edital.
Ao analisar o pedido de liminar para suspender imediatamente o contrato e os repasses financeiros, o juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago reconheceu a relevância e a consistência jurídica das suspeitas de desrespeito aos princípios da legalidade e da competitividade. O magistrado, contudo, ponderou o risco de dano reverso à população com base no artigo 147 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), frisando que a paralisação abrupta de um equipamento essencial de saúde pública pode gerar custos desproporcionais de desmobilização e deterioração da estrutura física já iniciada.
Para embasar a decisão definitiva sobre a concessão ou não da tutela de urgência, a Justiça determinou que a Prefeitura de Francisco Ayres apresente um raio-x completo do contrato, discriminando o percentual de execução da obra, medições efetuadas, pagamentos pendentes e o impacto prático de eventual interrupção. A construtora envolvida também foi intimada para apresentar manifestação técnica e documental, após o que os autos retornarão com prioridade ao gabinete do juiz para deliberação liminar.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a prefeita Eugênia de Sousa Nunes não se manifestou sobre a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Fonte: GP1
Mín. 23° Máx. 39°





