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TCE constata sobrepreço de R$ 109 mil em licitação da Prefeitura de Regeneração e multa prefeito Seu Dua

O TCE-PI ainda emitiu alerta à Prefeitura de Regeneração, orientando que, em todos os procedimentos licitatórios do município

15/07/2025 às 20h12 Atualizada em 17/07/2025 às 10h11
Por: Redação
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Seu Dua - Foto: Reprodução/Facebook
Seu Dua - Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a inspeção que constatou irregularidades em licitação para a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e aquisição de material de limpeza, além de sobrepreço em contrato para a compra de aparelhos de ar-condicionado, realizados pela Prefeitura de Regeneração, administrada pelo prefeito Eduardo Alves, mais conhecido como Seu Dua.

Conforme a decisão de 6 de junho, do conselheiro substituto Delano Câmara, foram encontradas diversas falhas nos processos licitatórios, devido à inobservância das leis que regem esses procedimentos (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021).

Entre as irregularidades apontadas estão: deficiências na fase de planejamento e execução das contratações; ausência de documentação básica (como memórias de cálculo e pesquisa de preços); adoção de critérios inadequados de julgamento; prazos insuficientes; indícios de sobrepreço; além da inexistência de controles, designações formais, capacitação de fiscais e registros obrigatórios relacionados à execução e à gestão dos contratos.

Aplicação de multa

Diante das irregularidades, foi aplicada multa no valor de 250 UFRs (R$ 1.185) ao prefeito Eduardo Alves Carvalho. Também foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial pelo próprio TCE-PI, em razão do potencial dano ao erário relacionado ao sobrepreço de R$ 109.022,63 na aquisição de aparelhos de ar-condicionado.

Alerta

O TCE-PI ainda emitiu alerta à Prefeitura de Regeneração, orientando que, em todos os procedimentos licitatórios do município, sejam observadas as seguintes medidas:

Realização de estudo técnico preliminar, incluindo memórias de cálculo e/ou outros documentos que justifiquem as quantidades definidas para as contratações;

Pesquisa de preços ampla e detalhada, garantindo compatibilidade com os valores praticados no mercado, a fim de evitar sobrepreço e desperdício de recursos públicos;

Julgamento das propostas por item, e não por preço global ou por lotes, salvo quando comprovada a inviabilidade dessa prática;

Estabelecimento de prazos mínimos adequados para o fornecimento dos objetos contratados;

Adoção de procedimentos administrativos que assegurem o registro de ocorrências relacionadas à execução dos contratos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

Emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo dos materiais ou serviços, dentro do prazo legal, conforme o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021.

Recomendação

O conselheiro substituto também recomendou que a prefeitura:

Expeça ato normativo para padronizar os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos;

Edite ato designando um suplente para atuar nas contratações públicas do município;

Promova curso de capacitação específica para os fiscais de contrato, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.

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